Dra. Simone FerreiraOAB/RN 14.118
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A reunião familiar permite examinar a residência a partir de um vínculo com brasileiro ou com imigrante residente. A situação de quem busca se reunir à família e a de quem já está no país precisam ser lidas em conjunto.

O trabalho começa pela análise do vínculo, dos registros e do local onde a pessoa está. A orientação jurídica acontece online; o registro na Polícia Federal inclui identificação biométrica e pode exigir comparecimento presencial.

Situações

Situações em que a área se aplica

Meu marido ou minha esposa já está no Brasil

A Dra. Simone lê a situação e os documentos do casal, identifica a via de residência por reunião familiar junto à Polícia Federal e organiza o que precisa ser reunido antes do pedido.

Como os documentos são analisados
Meu companheiro estrangeiro ainda está fora do Brasil

Quando a pessoa está no exterior, o caminho costuma passar pelo visto de reunião familiar no consulado. A Dra. Simone explica a diferença entre as duas vias e prepara a documentação do lado brasileiro.

Como os documentos são analisados
Tenho um filho brasileiro e preciso regularizar minha situação

O vínculo com filho brasileiro tem previsão própria na Lei 13.445/2017. A Dra. Simone verifica o vínculo, os registros civis e as certidões, e indica a via administrativa aplicável ao caso.

Como os documentos são analisados

Reunião familiar: no consulado ou no Brasil?

Para quem está fora do Brasil, o ponto de partida costuma ser o visto de reunião familiar no consulado brasileiro responsável pelo local de residência. Para quem já está no país, a análise considera o pedido de residência perante a Polícia Federal. O vínculo familiar e a situação atual definem quais regras se aplicam.

Uma certidão de registro civil ou a prova de união estável precisa ser lida no contexto do caso. O companheiro brasileiro pode participar dessa organização. O pedido consular não substitui as etapas de registro exigidas após a chegada ao Brasil.

Vínculo familiar e prazo de residência

Ter filho, cônjuge ou companheiro brasileiro pode reduzir para um ano o prazo de residência da naturalização ordinária, conforme o art. 66 da Lei 13.445/2017. Para cônjuges e companheiros, a lei também exige que não haja separação legal ou de fato no momento da concessão. Os demais requisitos continuam aplicáveis; o casamento, sozinho, não confere nacionalidade.

Depois da residência, a vida cotidiana

A vida no Brasil também envolve locação, compra e venda, banco e outros serviços de consumo. Essas questões integram as áreas Contratual e do Consumidor da atuação da Dra. Simone, cada uma com seu objeto de análise.