Área de atuação · 01
Reunião familiar: cônjuge, companheiro, filhos
Quando o vínculo é com um brasileiro ou com um residente: entender qual é a via, o que o vínculo precisa comprovar e onde o pedido é apresentado.
A reunião familiar permite examinar a residência a partir de um vínculo com brasileiro ou com imigrante residente. A situação de quem busca se reunir à família e a de quem já está no país precisam ser lidas em conjunto.
O trabalho começa pela análise do vínculo, dos registros e do local onde a pessoa está. A orientação jurídica acontece online; o registro na Polícia Federal inclui identificação biométrica e pode exigir comparecimento presencial.
Situações
Situações em que a área se aplica
Meu marido ou minha esposa já está no Brasil
A Dra. Simone lê a situação e os documentos do casal, identifica a via de residência por reunião familiar junto à Polícia Federal e organiza o que precisa ser reunido antes do pedido.
Como os documentos são analisadosMeu companheiro estrangeiro ainda está fora do Brasil
Quando a pessoa está no exterior, o caminho costuma passar pelo visto de reunião familiar no consulado. A Dra. Simone explica a diferença entre as duas vias e prepara a documentação do lado brasileiro.
Como os documentos são analisadosTenho um filho brasileiro e preciso regularizar minha situação
O vínculo com filho brasileiro tem previsão própria na Lei 13.445/2017. A Dra. Simone verifica o vínculo, os registros civis e as certidões, e indica a via administrativa aplicável ao caso.
Como os documentos são analisadosReunião familiar: no consulado ou no Brasil?
Para quem está fora do Brasil, o ponto de partida costuma ser o visto de reunião familiar no consulado brasileiro responsável pelo local de residência. Para quem já está no país, a análise considera o pedido de residência perante a Polícia Federal. O vínculo familiar e a situação atual definem quais regras se aplicam.
Uma certidão de registro civil ou a prova de união estável precisa ser lida no contexto do caso. O companheiro brasileiro pode participar dessa organização. O pedido consular não substitui as etapas de registro exigidas após a chegada ao Brasil.
Vínculo familiar e prazo de residência
Ter filho, cônjuge ou companheiro brasileiro pode reduzir para um ano o prazo de residência da naturalização ordinária, conforme o art. 66 da Lei 13.445/2017. Para cônjuges e companheiros, a lei também exige que não haja separação legal ou de fato no momento da concessão. Os demais requisitos continuam aplicáveis; o casamento, sozinho, não confere nacionalidade.
Depois da residência, a vida cotidiana
A vida no Brasil também envolve locação, compra e venda, banco e outros serviços de consumo. Essas questões integram as áreas Contratual e do Consumidor da atuação da Dra. Simone, cada uma com seu objeto de análise.